Assim dita o nosso Código da Estrada:
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 É proibido parar ou estacionar:
a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou
superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;
E se é assim, porque raio há operações de fiscalização efectuadas pela PSP no viaduto do Eixo Norte-Sul que passa por cima da 2ªCircular?
Para fiscalizarem possíveis infracções estão:
a- A obrigar o condutor a efectuar outra infracção, o que só por si permite ao condutor não obedecer ao sinal de paragem, que como o próprio código refere:
Artigo 4.º
Ordens das autoridades
1 O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência
para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que
devidamente identificados como tal.
Não sendo esta ordem considerada legítima, pois os agentes não estão acima da lei que devem fazer cumprir:
b - Os próprios agentes estão a cometer uma infracção ao respectivo código que têm como dever garantir a aplicação.
Bem, foi só um desabafo.
Crucifies my enemies....
quarta-feira, dezembro 06, 2006
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
o condutor n s pode negar a obedecer à ordem d paragem, pois o mmo codiga da estrada define, a nível d hierarquia, em 1º lugar as ordens dos agentes reguladores d transito, seguido d: sinalização temporária, sinais luminosos, sinalização vertical, sinalização horizontal, e só dp as regras d transito.
Desde que, lá está, essas ordens sejam legítimas, o que no caso em apreço eu não considero que sejam. Mas isso é coisa para posteriormente o juíz decidir.
Enviar um comentário