Sinais dos condutores
Artigo 21.º
Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Pois bem, o legislador obviamente não está em contacto com a realidade, o que não seria a primeira vez que tal aconteceria, mas neste caso é bastante mais evidente. Quem de vocês faz "pisca" numa rotunda? Mas aposto que quase todos fazem "pisca" na faixa de aceleração de entrada numa auto-estrada, quando não há mais sítio para ir e torna-se inutil o uso do sinal. Não se englobando este último caso no número 1 do artigo transcrito, pois se a finalidade é assinalar com antecedência a sua intenção, não faz sentido o uso do sinal neste caso, pois a intenção é óbvia e única.
Mas enfim, passando à frente.
Não há mais nada. Setas sisal hoje, a ver se começa bem, pelo menos neste dia (quintas feiras) não tenho que fazer a equipa, o que, parecendo que não, é um grande alívio.
Dia 14
1939 O primeiro helicóptero, o VS-300 de Igor Sikorsky, faz seu primeiro vôo.
3 comentários:
Eu faço pisca na rotunda!
tu e a ruth marlene devem ter os piscas em grande..atenção... não são os farois...
Só passou a censura pelo nome. Estás a ser criativa!
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