Regulamento das Concentrações filiadas na FNM.
Artº 1º - Uma Concentração deve decorrer durante o tempo mínimo de dois dias.
Artº 2º - Uma Concentração deve decorrer em local que reúna condições básicas para a prática de campismo, nomeadamente:
O terreno ser apropriado para a prática de campismo;
(Não tinha)
O terreno ser vedado e de acesso reservado apenas a praticantes no evento;
Possuir WC's e duches com serviços constantes de limpeza;
(wc´s sim, duches não)
Possuir iluminação nocturna;
Serviço de segurança permanente;
Respeitar horas nocturnas de descanso, entre a 1h00 e as 8h00 horas.
(nem pensar nisso, mas isso passa-se em todas)
Artº 3º - Os locais de convívio devem ter cadeiras/bancos e mesas em número suficiente que os tornem minimamente confortáveis.
(raros e longe dos serviços)
Artº 4º - Todo o recinto (campismo/locais de convívio) deve ser apetrechado com contentores de lixo.
(tinha, mas muito distantes entre si. Mesmo muito.)
Artº 5º - Deve existir o cuidado de manter permanentemente limpos os locais de campismo e convívio. Aconselha-se a formação de "brigadas de limpeza".
(se havia, não vi)
Artº 6º - Deve existir um piquete de serviços de urgência médica de prevenção permanente (Cruz Vermelha/ Bombeiros).
Artº 7º - No programa da Concentração devem constar recomendações aos participantes que visem dignificar a prática do Motociclismo.
(nope, vi um postal com o programa, nada mais.)
Artº 8º - Deve haver serviço permanente de "comes e bebes" .
(permanente? Nem de manhã havia nada aberto!)
Artº 9º - As actividades de entretenimento (jogos/concursos) devem ser protagonizados por maiores de 18 anos.
(ok, alguns não foram...)
Artº 10º - As organizações devem prestar informações sobre os locais e rotas turísticas da região.
(Mais uma vez, nem visto)
Artº 11º - Nas Concentrações devem prestar-se informações (preços/locais) sobre unidades de hospedagem da região.
(nem pensar nisso, apenas o tradicional é caro, não é caro)
Artº 12º - As organizações podem optar por restringir a participação nas Concentrações apenas a convidados individuais ou clubes.
Artº 13º - Para todos os efeitos, nas Concentrações deve ser reservado o direito de admissão.
Artº 14º - Atribuição obrigatória de prémios com duas classificações distintas:
Classificação de Clubes (1º, 2º e 3º lugar), por número de membros inscritos.
(não vi)
Classificação de Clubes (1º, 2º e 3º lugar), por km percorridos - km desde o local de origem dos clubes, vezes o número de membros inscritos.
(Não vi)
Artº 15º - Para as classificações e prémios do número anterior a organização poderá considerar apenas os clubes federados na FNM.
Artº 16º - Às organizações reserva-se o direito de atribuírem outros prémios colectivos ou individuais .
Artº 17º - A partir do ano de 2006, as Concentrações dividir-se-ão em 3 escalões: Regionais, Nacionais e Internacionais.
Artº 18º -A partir do ano de 2006 o limite máximo de Concentrações do Calendário Nacional/FNM é de 50.
Artº 19º - A partir do ano de 2006 o limite máximo de Concentrações por fim-de-semana é de três.
Artº 20º - Preferencialmente, as Concentrações dividir-se-ão entre Norte, Centro e Sul do território continental e terão no mínimo 100 km de distância entre si.
Artº 21º - Será dada prioridade aos clubes mais antigos (mínimo sete anos ininterruptos como organizadores de Concentrações), na marcação de datas para o Calendário Nacional/FNM.
Artº 22º - No final de cada época, passam ao escalão "Regional" as Concentrações Nacionais com pior pontuação/qualificação dada pelos Delegados da Comissão de Mototurismo da FNM nos actos de avaliação. Consoante o número de organizações que baixarem de escalão, é dada ao mesmo número de novas organizações que se encontrem ao abrigo do Artº 23º oportunidade de entrarem no Calendário Nacional.
Artº 23º - Os clubes recentemente filiados na FNM ou que já se encontrem no escalão de Concentrações Regionais, só poderão entrar (ou reentrar nos casos previstos no Artº 22º) no escalão de Concentrações Nacionais, após a apresentação de projecto do evento e vistoria do local efectuada pela Comissão de Mototurismo; o prazo mínimo para esta apresentação é de 30 dias antes da 1ª reunião anual da Comissão de Mototurismo com os clubes, para efeitos de calendarização da época seguinte. Só são consideradas as propostas de clubes com mais de dois anos de filiação na FNM à data da realização do evento que se propõem organizar.
Artº 24º - Sob pena de sanções a determinar pela FNM, não é permitida aos clubes filiados a realização de Concentrações fora dos Calendários FNM, salvo autorização expressa para o efeito pela Comissão de Mototurismo da FNM. .
Artº 25º - Salvo aviso registado e enviado à FNM com 60 dias de antecedência da data do respectivo evento, as organizações responsáveis pelas actividades calendarizadas (Concentrações), cujas realizações não se efectuem, são penalizadas, com 2 anos (imediatamente seguintes) de inibição de organizar Concentrações sobre a égide da FNM.
Artº 26º - Todos os casos omissos neste Regulamento, apelos ou dúvidas na sua interpretação, serão julgados e resolvidos pela Comissão de Mototurismo da FNM.
Artº único - Nas reuniões da Comissão de Mototurismo com os clubes, apenas serão admitidos no máximo dois elementos por clube, filiado na FNM, devidamente credenciados.
(basicamente foi isto)
Crucifies my enemies....
segunda-feira, março 06, 2006
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário