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sexta-feira, outubro 14, 2005

Nota interna do Comando Geral da GNR

A nota interna assinada pelo major-general Meireles de Carvalho e difundida dia 6 de Outubro para todos os destacamentos e sub-destacamentos proíbe os militares da Brigada de Trânsito de perseguirem os condutores que não obedeçam ao sinal de paragem assim como recorrer a arma de fogo para os imobilizarem.

Os militares da Brigada de Trânsito devem limitar-se a apontar o número da matrícula do veículo em fuga e alertar o comando respectivo que se encarregará de enviar uma força preparada para interceptar o veículo.

O recurso à perseguição só é autorizado em casos excepcionais como fugitivos identificados ou ameaça à vida dos agentes ou terceiros. Com esta medida o comando geral da GNR pretende salvaguardar a segurança dos militares, dos condutores, dos passageiros e dos restantes utentes da via.

O responsável pelo Gabinete de Relações Públicas da Guarda, Major Costa Lima acrescenta que estas medidas fazem parte do código de conduta da GNR e que o documento em causa serve apenas para relembrar o que consta do manual de operações conhecido por todos os agentes.

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