Crucifies my enemies....

quinta-feira, outubro 28, 2004

Esta interessa para quem estaciona em Lisboa

Um dia a casa vem abaixo. Tragédia que facilmente acontece quando as fundações que a sustentam estão presas na atmosfera. Ora, tais noções básicas de construção civil não deviam apanhar de surpresa o actual presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carmona Rodrigues, dada a sua recente – ainda que efémera – passagem pelo ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Mas enquanto o autarca, ao melhor estilo do seu antecessor, Santana Lopes, avança perante os gravadores dos jornalistas com a intenção de alargar as competências dos fiscais da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL), a fim de estes poderem multarem os veículos infractores mesmo fora das áreas reservadas aos parquímetros (ver caixa), a AutoMotor tem algo a sugerir-lhe, muito modestamente, como alvo prioritário das suas atenções: é que, segundo apurámos, e revelamos em primeira mão nestas páginas, a EMEL não tem quaisquer bases legais. Nem estrutura que a sustente do ponto de vista jurídico. E, tal como um prédio degradado, poderá estar à beira de ruir pelos alicerces.

Onde pára a escritura?
A nossa revista sabe ainda mais... Precisamente ao mesmo tempo que o leitor estiver a ler estas páginas, estará quase concluído um processo interposto pela Associação de Defesa do Condutor (ADEC), e conduzido pelo advogado Nuno Ribeiro, que dará muitas dores de cabeça a Carmona Rodrigues e ao vereador do Trânsito, António Monteiro – que acumula com o cargo de presidente da EMEL.

A acção, que obrigou este jurista a dois meses de trabalho aturado e exclusivo, nasceu quase por acaso, quando, a propósito de uma pequena notícia da RTP, relacionada com um reboque alegadamente indevido, se chegava à conclusão de que ninguém na EMEL sabia da existência e até da obrigatoriedade de uma escritura pública na génese da empresa.

O episódio ficou-lhe na retina. E as investigações confirmaram não haver ninguém que respondesse por semelhante documento – da parte da administração da EMEL também não houve qualquer resposta às várias perguntas colocadas pela AutoMotor sobre o assunto.

Qual a gravidade desta lacuna? “É que a EMEL, simplesmente, não existe sem ela”, afirma Nuno Ribeiro, explicando ainda que, “até 1998, não havia lei das empresas municipais, por isso, estas eram constituídas por escritura pública ou por decreto”. A partir de 1998, “apenas por escritura pública poderiam ser criadas empresas municipais”, conforme consta no Artigo 5º 58/98 de 18 de Agosto (alínea 1), publicado em Diário da República (DR). “Algo que não aconteceu”, enfatiza o advogado.

Significa isto que não bastava aos responsáveis escrever no site da empresa que a EMEL “foi criada”. Não. “A informação que a própria EMEL disponibiliza é que foi constituída por deliberação da assembleia, sob proposta da CML”, diz o jurista.

Enquanto a primeira ilegalidade é uma questão de forma, a segunda é de substância. Vejamos o argumento da acusação: “Em termos muito simples, aquilo que a EMEL faz é arrendar uma parcela da via pública. A pessoa paga para lá deixar a viatura algum tempo. Isto traduz-se na figura de um contrato de arrendamento. Só que as vias são do domínio público, propriedade do Estado, e, como tal, não podem ser objecto de quaisquer negócios: não podem ser vendidas, arrendadas, compradas... Todos os juristas sabem que qualquer coisa que esteja fora do comércio não pode ser objecto de negócios jurídicos. E é isso que a EMEL faz: arrenda-nos algo que não pode arrendar. Isto é algo que se aprende no primeiro ano do curso de Direito”.

Bloqueamento desproporcional

A Câmara Municipal de Lisboa quer equiparar os poderes dos seus fiscais aos da PSP, alargando a esfera das suas competências para fora das zonas de parquímetros. Uma ilegalidade
atrás de outra...



Consoante vamos privando com a acção elaborada pela ADEC, mais a EMEL parece não ter chão nem tecto. Partindo do princípio de que tudo isto estava bem – “e já vimos que não está”, reafirma o advogado – a actividade desta empresa viola dois direitos constitucionais: o da igualdade e o da personalidade. “Suponhamos que eu sou utente da EMEL, em Lisboa, e tenho de pagar uma determinada quantia. Mas se for utente de outra empresa do mesmo género, já pago menos. E até se dá o caricato de, na mesma rua, de um lado do passeio haver parquímetros e do outro não. Há aqui um direito de Igualdade que é ferido! E, no fundo, quem é obrigado a pagar? A pessoa que não tem alternativas eficazes aos transportes públicos ou que não tem dinheiro para pagar o estacionamento numa garagem. Isto é inconstitucional”, defende.

O segundo atropelo constitucional, relacionado com a personalidade, prende-se com o facto de o bloqueamento e subsequente reboque dos veículos ser “manifestamente desproporcional”. Só porque não se paga uma determinada quantia – que nem sequer devia ser paga –, a pessoa fica privada do seu automóvel por um período de tempo. Isto viola o Artigo 193º do Código de Processo Penal, quando este diz que “deve ser aplicada a sanção menos grave que seja proporcional à situação”. Que é justamente aquilo que não acontece aqui. “É muito exagerado que, por não se pagar 27 cêntimos, se possa ficar privado do carro. E ter ainda de pagar mais 60 euros e outros 30 euros no processo judicial. É absurdamente desequilibrante”, adianta Nuno Ribeiro à nossa revista.

Poderíamos ainda mencionar os métodos de pagamento. Porque não dão as máquinas troco e algumas vão ao ponto de cobrar 27 cêntimos por meia hora, não aceitando moedas de dois cêntimos, o que equivale a um roubo de dois cêntimos (assunto já abordado pela AutoMotor)? Ou porque motivo obrigam os utentes a ter PMB ou moedas trocadas? “A legalidade é também aqui muito duvidosa. Todos os meios de pagamento em circulação deveriam dar, até o cheque. Algo que acontece no estacionamento subterrâneo. Não pode ser obrigatório ter moedas ou PMB, principalmente quando não dão troco”, defende.

Funcionários administrativos apenas...
Supostos agentes mas sem autoridade

Quando, há cinco anos, a EMEL consagrava aos seus fiscais o poder de levantarem, eles próprios, autos de contra-ordenação aos condutores que descuidassem a hora do ticket, muito se falou sobre a ilegalidade de tal “promoção”. Mas nada se provou... Até agora.

Nuno Ribeiro chama a atenção para um pormenor de que a EMEL se esqueceu e que colocou no seu próprio site: “Cinco anos após a sua criação (1999), os Agentes de Fiscalização de Estacionamento da EMEL são equiparados a agentes de autoridade, ficando assim habilitados a autuar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.” Há um detalhe que falha, quando se compara esta definição com aquilo que foi realmente consagrado aos fiscais em DR, mais concretamente no Decreto-Lei nº 327/98 de 2 de Novembro, Artigo 1º, alusivo à Competência: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.” Reparou o leitor na diferença? É que a autoridade que a lei atribuiu aos agentes da EMEL foi apenas ADMINISTRATIVA. E nunca o poder de um agente da autoridade,
como vem sendo exercido.

Algo muito mais grave do que um simples detalhe semântico, nas palavras de Nuno Ribeiro.

“Um agente da autoridade administrativa o mais que pode fazer é ‘emitir’ multas quando estão em causa infracções às normas administrativas, acções pecuniárias, coimas, o que não é o caso. Uma multa de estacionamento não é nem nunca será uma multa de direito administrativo. Isto é uma autêntica violação do regime jurídico das contra-ordenações. Já estamos fora do âmbito das funções do direito administrativo. Um agente da autoridade administrativapode praticar actos materiais que decorrem do direito administrativo: colocar a placa de proibição de estacionar, levantar um auto de notícia por não se ter pago uma licença de esplanada. Mas só as entidades policiais podem fazer actos de natureza pré-judicial!”

Isto, além do mais, viola o princípio da divisão de poderes. Está a permitir-se que os fiscais da EMEL “integrem os poderes que só os polícias possuem”, sustenta ainda o jurista. Talvez por esse motivo, e antes de Carmona Rodrigues prometer novos poderes dos fiscais fora da zona dos parquímetros, devesse antes preocupar-se com a legalidade da actividade destes fiscais mesmo dentro das fronteiras da empresa. Caso contrário, um dia ainda acabaremos por ver os chamados “homens de verde” armados de alcoolímetros e de radares em punho...

Privatização como fuga
Depois de largos anos a acumular passivos negativos (o primeiro balanço positivo verificou-se em 2003), desde a sua “pseudo-criação”, em 1994, a EMEL tem deixado escapar que a privatização é uma possível solução para o negro e assustador panorama dos 1800 parquímetros “facilmente vandalizáveis”...





















Mas há também quem considere que a criação de uma eventual sociedade anónima, e consequente alienação de 49% do capital social, seria equivalente a privatizar solo municipal. “Trata-se de ceder a privados os direitos sobre um bem público essencial e raro: o espaço público”, declara o PCP em comunicado.

No documento lê-se ainda: “Sabe-se agora (...) qual foi o plano que a direita deliberadamente concebeu para a EMEL nestes dois anos e meio: deixar degradar a empresa, usando a técnica do ‘quanto pior, melhor’” ...

Confrontado com esta mesma questão, Nuno Ribeiro não vai tão longe no raciocínio, preferindo cingir-se aos aspectos legais. Mas reconhece que para a empresa haveria vantagens em fazer-se desaparecer, dado que, “quando as empresas deixam de existir, o passivo vai com elas”, conclui o advogado.
Qualquer coisa como uma implosão premeditada de um prédio, vazio de bases, antes que este caia por si mesmo...

Uma longa batalha...
O rosto do processo

Nuno José Ribeiro é um nome que a administração da EMEL não deverá esquecer nos próximos anos. Talvez nunca o venha a conseguir, se este advogado, de 34 anos, levar de vencida este megaprocesso, como acredita piamente, que ameaça fazer ruir pelas bases uma das mais “odiadas” empresas municipais. Até porque esta, segundo afiança, “nunca existiu”, à letra da lei. Preparado para lutar por um processo que poderá demorar entre cinco e seis anos, caso chegue até ao Supremo Tribunal Administrativo, Nuno Ribeiro reclama, enquanto mandatário da ADEC, tão somente o reconhecimento da inexistência jurídica da EMEL, e, por consequência, o desfazer de todos os negócios jurídicos da empresa, assegurando que nenhuma outra EMEL possa, no futuro, explorar as vias de circulação e as nossas ruas. Isto e ainda o extorno devido aos milhares de utentes, alusivo aos últimos 10 anos de actividade ilegal. A AutoMotor deu-se ao trabalho e, com a ajuda de uma calculadora, facilmente concluiu que, na última década, só em tickets dos parquímetros terá gasto indevidamente perto de 8000 euros, a uma média diária de três euros. A estes valores terão de adicionar-se as centenas de multas, os reboques, o troco que não é dado pelas máquinas, bem como um cálculo relativo ao tempo de produtividade perdido à procura da moeda.

Na essência, como resume o jurista, uma vez provada em sede própria a nulidade da EMEL, os utentes terão direito a ver-se ressarcidos por tudo isto, pois “andaram a sustentar uma empresa inexistente”. E não se pense que o simples facto de a data da “pseudo-criação” ser de há 10 anos poderá, eventualmente, ditar a prescrição do processo. “Quando estamos face a uma situação de nulidade jurídica, as consequências patrimoniais dessa situação não prescrevem”.

Resta agora esperar que a acção dê entrada no tribunal, que o juiz seja constituído, bem como encontrado o número do processo, a fim de ser publicado em DR – nessa altura, e dado tratar-se de uma acção popular administrativa, será também editada, noutras publicações (ditas normais), o anúncio, dando conhecimento ao público dos contornos do processo, a fim de possibilitar aos eventuais interessados o exercício
do seu direito de auto-exclusão. Direito de que o autor desta peça abdicará, já que será o primeiro a juntar o nome à acção judicial, para contar, em tempo útil, a continuação desta longa história que começa nestas páginas e acabará na barra do tribunal...

Sem comentários: