Ora bem, contribuíndo para as insónias de alguém, surgiu uma questão bastante pertinente no meu trabalho.
A questão das sociedades irregulares.
A título de intróito, as sociedades irregulares são todas aquelas que não são constituídas nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
A questão é, quando negócios jurídicos são levados a cabo em nome da sociedade simulada, quem responde?
A resposta, provavelmente, é ilógica.
A própria sociedade responde por essas dívidas advindas dos referidos negócios.
Mas se não existe sociedade, uma vez que é irregular, como é possível?
O que torna possível é o simples facto de alguém ter utilizado o nome da sociedade, com o intuito de obter determinados benefícios, agir em representação.
Se age em representação é responsável.
E responsável ilimitadamente, uma vez que a sociedade é inexistente, e por esse facto não tem capital que possa responder pela própria.
Espero ter ajudado.
Crucifies my enemies....
sexta-feira, setembro 24, 2004
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário