Um bom site para quem quer fazer merda....
Hackology
Mas já sabem, test purposes only.......
Porque senão:
Lei 109/91, de 17 de Agosto
Artigo 8.º Interceptação Ilegítima
1 - Quem, sem para tanto estar autorizado, e através de meios técnicos, interceptar comunicações que se processam no interior de um sistema ou rede informáticos, a eles destinadas ou deles provenientes, será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
Mas claro, como em tudo, há sempre maneira de dar a volta a este texto.
Caso necessitem, espero que não, significaria que não prestam para nada,é só dizer uma palavrinha aqui ao je...
Crucifies my enemies....
segunda-feira, março 08, 2004
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